TRF2 - 5004178-59.2024.4.02.5112
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004178-59.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JUCIARA NOGUEIRA ESTEVAMADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON (OAB RJ233274)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004178-59.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JUCIARA NOGUEIRA ESTEVAMADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON (OAB RJ233274) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. No presente caso, nota-se que não há, nos autos, cópia do processo administrativo da parte autora, JUCIARA NOGUEIRA ESTEVAM. Intime-se a parte autora para que realize a juntada da cópia do processo administrativo, benefício de nº 715.335.378-0, com data de entrada do requerimento (DER) em 26/06/2024.
Além disso, manifeste-se a parte autora sobre o veículo presente na foto do evento 33, fl. 21, oportunidade em que deverá anexar a documentação do automóvel. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 15:14
Juntado(a)
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21/03/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2025 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/02/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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13/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:05
Despacho
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13/12/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/11/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUCIARA NOGUEIRA ESTEVAM <br/> Data: 13/11/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 10:50
Despacho
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24/09/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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