TRF2 - 5036058-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036058-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO (OAB RJ211930) DESPACHO/DECISÃO Conforme análise da inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria especial, mediante reconhecimento de períodos laborados como especiais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Tendo em vista que a decisão do Evento 25.1 não foi cumprida integralmente, intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OFICIAL, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, COM DATA DE EXPEDIÇÃO REFERENTE A UM DOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar aos autos documento de CPF, uma vez que no documento de identidade acostado aos autos no Evento 1.4 não contém o número do CPF.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:14
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036058-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO (OAB RJ211930) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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14/07/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036058-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO (OAB RJ211930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão lavrada no evento 11, CERT1 acolho a ocorrência de prevenção.
Remetam-se os autos ao Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
01/07/2025 18:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42F para RJRIO31F)
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01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036058-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO GOMES VIEIRAADVOGADO(A): ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO (OAB RJ211930) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão lavrada no evento 11, CERT1 -
13/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23S para RJRIO42F)
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12/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:29
Declarada incompetência
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29/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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