TRF2 - 5064587-68.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
-
15/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:12)
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064587-68.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JONES FERREIRA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO requerida em 14/01/2021 com conversão de tempo especial. recurso do autor.
PERÍODOs DE 14/05/2012 a 26/06/2014 e de 02/01/2015 a 02/10/2020 - agentes nocivos químicos e ruído abaixo dos limites de tolerância. calor sem indicação da taxa metabólica. mantida improcedência. período posterior a 1/10/2020 - artigo 25 § 2º da ec 103/2019 - vedada conversão. de todo modo, ppp não indica agentes nocivos. recurso a que se nega provimento. mantida sentença que reconheceu especialidade apenas nos períodos de 01/04/2011 a 13/05/2012 e de 27/06/2014 a 01/01/2015.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 29
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064587-68.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONES FERREIRA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064587-68.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONES FERREIRA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/06/2025 10:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 09:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 07:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/03/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 10:31
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2023 11:43
Determinada a intimação
-
04/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:26
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000149-16.2022.4.02.5118
Ivonaldo Rocha de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2022 15:53
Processo nº 5002878-95.2024.4.02.5004
Cleuza Ribeiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 13:28
Processo nº 5003255-21.2024.4.02.5116
Luiz Fernando Barreto Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 09:33
Processo nº 5037793-10.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Maris Servicos e Instalacoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002733-11.2025.4.02.5002
Ivanete Moreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00