TRF2 - 5004985-85.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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03/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/08/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004985-85.2024.4.02.5110/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004985-85.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: VENAN JOSE VENETILLO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
REGULARIDADE DO LEILÃO.
BOA-FÉ CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO CONFESSADO. 1. A alienação fiduciária em garantia autoriza a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário após a mora do devedor, desde que este seja notificado pessoalmente para purgação no prazo legal.
A inexistência de prova robusta contra a fé pública dos registros públicos, nos quais constam as notificações, afasta a tese de nulidade.
A notificação da mora e do leilão foi comprovada por certidões cartorárias e documentos constantes nos autos. 2. O manifesto inadimplemento contratual prolongado, aliado à ausência de medidas para regularização do débito ou exercício do direito de preferência, impede o acolhimento da tese de nulidade do procedimento. 3.
A boa-fé objetiva veda o uso de formalidades para obstar a realização da garantia e protege a confiança legítima do credor na legalidade dos atos realizados.
Não se verificou cerceamento de defesa ou vício substancial no procedimento. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 09:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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30/07/2025 09:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 09:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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23/07/2025 21:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004985-85.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 108) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: VENAN JOSE VENETILLO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
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18/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 16:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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30/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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