TRF2 - 5076164-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/06/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076164-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE AILTON DA SILVAADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgo procedente o pedido para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo contribuído, com DIB na DER (20/06/2024, evento 1, item 10, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS.
Constatado o direito do autor e dada a natureza urgente da verba prestacional, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS, pelo órgão competente, implementar o benefício sobreindicado no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação. b) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, dos valores referentes às mensalidades do período entre a DIB e a DIP, incidindo juros de mora a contar da citação e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, e depois de comprovado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria -
18/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:31
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:26
Determinada a citação
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26/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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