TRF2 - 5012029-82.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:45
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 19:45
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012029-82.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA BESSAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que à autoridade coatora que , no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da intimação, decida o Requerimento Administrativo de Aposentadoria por Idade Urbana número 153557642, protocolado em 17/08/2024 (evento 1 ? anexo 7).
A multa somente será aplicada no caso de comunicação de descumprimento da sentença.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 11:42
Concedida a Segurança
-
18/06/2025 05:50
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012029-82.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA BESSAADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Firmada a competência neste Juízo, e considerando que o processo está maduro, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:51
Despacho
-
11/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO26F)
-
10/06/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIT06F)
-
10/06/2025 15:36
Alterado o assunto processual
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Petição
-
14/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DE AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2024 10:37
Juntada de Petição
-
10/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
10/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009431-44.2023.4.02.5118
Carlos Alberto dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2023 15:07
Processo nº 5041909-34.2024.4.02.5001
Matilde Teixeira Campos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 14:41
Processo nº 5009386-22.2022.4.02.5103
Erick Junqueira Menezes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:30
Processo nº 5016036-32.2024.4.02.5001
Eduarda Cristina Discher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 14:35
Processo nº 5001150-40.2025.4.02.5115
Roberto de Siqueira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00