TRF2 - 5015364-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015364-24.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: IZAURA ODETE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 18:04
Retirado de pauta
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015364-24.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 215) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRIDO: IZAURA ODETE CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 215
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 51, 52 e 53
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 51, 52 e 53
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
05/02/2025 18:24
Juntada de Petição
-
05/02/2025 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 28
-
04/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 39, 34, 35 e 36
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
20/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27 e 28
-
10/01/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
04/12/2024 22:15
Juntada de Petição
-
02/12/2024 13:07
Juntada de Petição
-
28/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
26/06/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 19:48
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:28
Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000437-16.2025.4.02.5002
Adriana de Bastos Valbon Cantalejo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Jordane Fosse
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012452-58.2009.4.02.5101
Uniao
Ana Cristina da Rocha Machado Siqueira
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 20:25
Processo nº 5002407-27.2025.4.02.5107
Cleise do Espirito Santo Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Augusto Lyra Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 10:55
Processo nº 5059027-14.2024.4.02.5101
Darlan Mendonca Martinelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 13:48
Processo nº 5036133-53.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Roberto Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 14:20