TRF2 - 5002300-07.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JHONATHAN MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Verifico no Evento 1, PROCADM16 fls. 08 informação de o CADÚNICO do autor indica que apenas o mesmo integra seu grupo familiar: Não obstante, em diligência de investigação social realizada no Evento 17, CERT2, o oficial de justiça do juízo certificou que "o autor reside com companheira, enteado e filha menor de idade": Assim, considerando o disposto no artigo 121 do Anexo do Decreto nº 6.214/07, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742/03, bem como o disposto no artigo 122 do Decreto 11.016/22, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada. 1.
Art. 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . 2.
Art. 12.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. -
01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:18
Despacho
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31/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JHONATHAN MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a investigação econômico-social, no prazo de 5 dias. -
17/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 16:52
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:37
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:12
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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