TRF2 - 5003081-02.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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06/08/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003081-02.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: JONATAS LUGAO LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LILIANE DE OLIVEIRA LUGAO LOPES (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATAS LUGAO LOPES <br/> Data: 30/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CA
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13/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003081-02.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JONATAS LUGAO LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769)AUTOR: LILIANE DE OLIVEIRA LUGAO LOPES (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), e, cumulativamente, danos morais.
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de a transtorno do espectro autista nível 1 (CID 10: F84.0, CID 11: 6A 02Z) e TDAH (F90.0).
Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - INDEFERIMENTO 17, pág. 6. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, exclua-se CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PEDRO DA ALDEIA - PATRICIA DA SILVA SANTOS CARVALHO por não ser parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação.
II - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 1º da Lei 10.048/2000.
III - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
IV - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em NEUROLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
IV - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 1 – INDEFERIMENTO 17, pág. 3, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/06/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03S)
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04/06/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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