TRF2 - 5041267-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:30
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 5041267-18.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MARIAM HAMMOUD JAROUSHADVOGADO(A): SAMUEL MUSSI STEINER (OAB SP462005)SENTENÇAAssim sendo, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição do presente feito, no sistema e-proc.
Ciência ao embargante e ao Ministério Público Federal.
Transitada em julgado e certificado pela Secretaria, dê-se baixa, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 08:50:07)
-
11/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
08/05/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:54
Distribuído por dependência - Número: 50654875120234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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