TRF2 - 5003295-54.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Determinada a citação
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25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-54.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JEFFERSON OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELISAMA RANI DE OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ250975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por JEFFERSON OLIVEIRA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 15, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
25/06/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 06:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01F)
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24/06/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 24/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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02/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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02/05/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 15:42
Juntado(a)
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25/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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