TRF2 - 5005654-65.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005654-65.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DA COSTA BRAGAADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733)ADVOGADO(A): GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB RS120315)SENTENÇAIsto posto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos da tutela de evidência deferida, para DECLARAR a inexigibilidade de IR sobre os proventos da aposentadoria e da pensão por morte que recebe a parte Autora pelo RGPS, bem como para CONDENAR a União na repetição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário referentes ao período imprescrito, desde 31/05/2019, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, de modo que as prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação somadas à 12 (doze) vincendas não poderão ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, incidindo para fins de atualização a Taxa Selic, para posterior expedição de RPV.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada; ressalvada a hipótese de recurso em que o Recorrente restar vencido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 10:25
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:12
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:50
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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22/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/11/2024 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/10/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 20:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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30/08/2024 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 21:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 21/08/2024 21:17:50)
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21/08/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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21/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 16:08
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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21/06/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 23:05
Juntada de Petição
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31/05/2024 22:47
Juntada de Petição
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31/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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