TRF2 - 5049467-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:25
Despacho
-
15/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2025 20:01
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 41
-
22/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 42
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049467-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS MELLO FRANCISCOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Petição do Perito ao evento 36-PERICIA1: Ciente o perito de que já houve a majoração dos honorários na decisão do evento 33-Despadec1.
Intimem-se às partes, com urgência, para ciência de que a perícia será realizada dia 16/09/2025, às 15:00 horas, no setor de lotação da autora no Banco de Sangue do Instituto Nacional de Trauma Ortopedia – INTO.
Intimem-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os documentos requeridos pelo perito ao evento 36-PERÍCIA1 Intimem-se os atuais patronos, para que, de forma respectiva, atualizem e/ou disponibilizem os vigentes meios de contato, tais como: telefone fixo, telefone móvel e principalmente, endereço eletrônico (e mail), para eventual contato do perito.
Mantenham-se os autos suspensos até a realização da perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a quesitação do juízo e das partes constantes dos autos. -
19/08/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:34
Despacho
-
15/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049467-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS MELLO FRANCISCOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito do juízo Dr.
Helvécio de Oliveira Filho, na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora? Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? b) A parte autora sempre executou as mesmas atividades? c) No local de trabalho da parte autora, qual o número total de leitos para atendimento de pacientes em geral? Destes leitos, quantos são classificados como de isolamento por bloqueio, destinados a pacientes que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas? d) Em média, qual o percentual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, foram atendido no local de trabalho da parte autora nos últimos anos? Mencionar a fonte de onde extraiu o número (média percentual). e) Caso não seja possível apurar a média do quesito anterior, qual o percentual atual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, que estão sendo atendidos no local de trabalho da parte autora na data da diligência? Mencionar a fonte de onde extraiu o número.
Proceda-se à intimação do Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes. -
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049467-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS MELLO FRANCISCOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial na especialidade MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com data e local a serem posteriormente designados.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Ante o exposto, a sua fixação deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela V da referida Resolução.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora? Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? b) A parte autora sempre executou as mesmas atividades? c) No local de trabalho da parte autora, qual o número total de leitos para atendimento de pacientes em geral? Destes leitos, quantos são classificados como de isolamento por bloqueio, destinados a pacientes que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas? d) Em média, qual o percentual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, foram atendido no local de trabalho da parte autora nos últimos anos? Mencionar a fonte de onde extraiu o número (média percentual). e) Caso não seja possível apurar a média do quesito anterior, qual o percentual atual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, que estão sendo atendidos no local de trabalho da parte autora na data da diligência? Mencionar a fonte de onde extraiu o número.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar data e horário e local para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049467-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS MELLO FRANCISCOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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14/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:16
Determinada a citação
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22/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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