TRF2 - 5006513-63.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006513-63.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 49.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:41
Determinada a intimação
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 16:01
Despacho
-
01/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 15:38
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 19:50
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006513-63.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 30.1 e 31.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 15:15
Despacho
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17/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 18:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/02/2025 14:47
Determinada a intimação
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18/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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07/11/2024 15:37
Determinada a citação
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06/11/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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31/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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