TRF2 - 5000401-59.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000401-59.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: EVELLYN SOUZA MACIEL DE LIMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 62/64, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 25/05/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/09/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:29
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 16:39
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: EVELLYN SOUZA MACIEL DE LIMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 25/05/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:45
Juntado(a)
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17/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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22/05/2025 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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18/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELLYN SOUZA MACIEL DE LIMA <br/> Data: 14/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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17/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:34
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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30/01/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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