TRF2 - 5031397-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031397-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS RUDSON MARTINS REVOREDOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO Evento 40.: Indefiro, por ora, a produção de prova pericial, uma vez que, nos estritos termos do decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 485, a análise da correspondência entre o conteúdo programático e as questões do concurso, assim como da caracterização de eventual teratologia, será promovida, prioritariamente, com base nos fundamentos apresentados pelas partes, bem como nos termos do conteúdo programático inserido no edital do concurso. Assim, virão os autos conclusos para sentença sem que seja produzida prova pericial e, quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição é que será o julgamento convertido em diligência para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial.
Sendo considerada indispensável a realização da prova pericial, como se encontram em tramitação vários processos sobre o mesmo concurso, minimizando os custos e prevenindo a multiplicidade de laudos, a perícia a ser designada contemplará todas as questões sobre a mesma matéria, sendo o respectivo laudo juntado posteriormente em todos os processos que a elas se refiram.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 08:58
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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05/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031397-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS RUDSON MARTINS REVOREDOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Despacho
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25/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO20F)
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031397-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS RUDSON MARTINS REVOREDOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO Analisando-se os presentes autos e a ação ajuizada sob o Nº 5030100-04.2025.4.02.5101, em 03/04/2025, em processamento na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, apontada como processo possível prevento deste feito, tenho que há identidade de partes e causa de pedir, caracterizando-se a conexão na forma do artigo 55, caput.
Em ambas as ações, a parte autora JONAS RUDSON MARTINS REVOREDO requer em face dos réus UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em suma, a anulação de questões da prova da primeira fase do concurso para provimento do cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ, com vistas a alterar sua média, garantindo a sua participação na segunda fase do certame (exame de aptidão físico).
Assim, encaminhem-se os autos por distribuição dirigida à 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 55, do Código de Processo Civil, para julgamento conjunto, com vista a eficiência das decisões judiciais. -
29/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:24
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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