TRF2 - 5010162-51.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAITE SANTANA DOS SANTOS <br/> Data: 31/10/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MA
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010162-51.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARGARETH DA CONCEICAO SANTANA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404)AUTOR: MAITE SANTANA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. MAITE SANTANA DOS SANTOS, representada por MARGARETH DA CONCEICAO SANTANA, propõe ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento da indenização securitária referente ao seguro DPVAT. Contestação da CEF no evento 21. Réplica no evento 26, na qual reitera o “Pedido de Prova Pericial, bem como seja indicado perito especializado em NEUROLOGIA data as lesões sofrias”. Decido. Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença. Tendo em vista haver interesse de incapaz (evento 1, rg3) e o enunciado nº 5 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o seguinte teor "Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação", dê-se vista dos autos ao MPF, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, considerando que a prova de fato depende de conhecimento técnico específico exigível à adequada compreensão e solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial, com data e local a serem posteriormente designados. Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação / ratificação de quesitos, no prazo de 10 dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal. Providencie a Secretaria contato com o profissional médico, devidamente cadastrado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá informar data e horário em que realizar-se-á o exame, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes. O(a) Perito(a) designado(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além de responder os quesitos eventualmente formulados pelas partes: (1) quais as alterações clínicas encontradas no exame físico e relacionadas diretamente com o acidente de trânsito ocorrido em 13/11/2023; (2) se tais sequelas são permanentes; e, se caracterizam invalidez permanente; (3) no caso de constatada a invalidez, se a mesma é total ou parcial; e se parcial, completa ou incompleta; (4) qual o percentual de limitação da perda anatômica ou funcional; e se a mesma se enquadra como perda de repercussão intensa (75%); média repercussão (50%), leve repercussão (25%), ou se trata de sequela residual (10%); (5) considerando os valores de indenização estabelecidos na Lei 6.194/74 e o enquadramento do seu anexo, qual seria o valor devido a parte autora a título de DPVAT; (6) demais esclarecimentos que considerar conveniente para o deslinde da causa. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, na forma de quesitos, INTIME-SE o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias. Com o laudo complementar, VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, providencie a secretaria proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Res. 305/2014 do CFJ). Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
19/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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14/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/03/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:00
Determinada a citação
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31/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:37
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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