TRF2 - 5089080-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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19/09/2025 15:21
Juntado(a)
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19/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089080-75.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSAUTOR: BRUNO SOARES MENEZESADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 18/09/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 15:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 17:14
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/08/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089080-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO SOARES MENEZESADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) DESPACHO/DECISÃO Em 04/04/2025 (evento 22.1), foi determinado ao INCRA que juntasse aos autos o processo administrativo SEI nº 54000.047561/2022-15, referente ao pedido de reversão da aposentadoria formulado pelo autor, bem como que prestasse informações sobre a realização da perícia médica solicitada.
Diante da ausência de resposta, a Procuradoria Federal requereu a intimação direta do Setor de Recursos Humanos do INCRA (evento 26.1).
O pedido foi acolhido, com expedição de nova ordem judicial em 16/06/2025 (evento 28.1).
O ofício correspondente foi entregue pessoalmente ao representante legal do INCRA, Sr.
José Alves Pereira (SIAPE 0722017), em 30/06/2025 (evento 37.1), com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Transcorrido o prazo, não houve qualquer manifestação do gestor público intimado.
O descumprimento reiterado e injustificado de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça e obsta o regular andamento do processo.
A conduta omissiva do agente público, além de comprometer o acesso do autor à tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, pode caracterizar, em tese, o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. É inaceitável que a omissão administrativa se sobreponha ao direito fundamental da parte à duração razoável do processo.
Nesse cenário, é imperativa a adoção de medidas mais enérgicas para garantir o cumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, DETERMINO: 1) Intime-se, por meio de oficial de justiça, o Chefe do Setor de Recursos Humanos do INCRA, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos a íntegra do processo administrativo SEI nº 54000.047561/2022-15; b) informe se houve agendamento de perícia médica do autor, justificando eventual omissão.
Cientifique-se a autoridade de que o descumprimento desta ordem ensejará a remessa de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo de outras medidas cíveis cabíveis. 2) Expeçam-se ofícios ao Superintendente do INCRA no Rio de Janeiro e à Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, com cópia desta decisão e das ordens anteriores (eventos 22.1, 28.1 e 37.1), dando-lhes ciência do descumprimento reiterado da ordem judicial pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos e solicitando a adoção das providências administrativas e correcionais cabíveis para apurar a conduta do referido agente e assegurar o imediato cumprimento da determinação judicial.
Cumpra-se. -
07/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 22:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089080-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO SOARES MENEZESADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) DESPACHO/DECISÃO Considerando o alegado no evento 26.1, determino seja expedido ofício para intimação do Sr.
Chefe do Setor de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária - INCRA, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) junte aos autos a íntegra do processo SEI nº 54000.047561/2022-15, que trata do pedido de reversão da aposentadoria do autor; e b) informe se já foi marcada a perícia médica solicitada pelo autor.
Com a vinda das informações, à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:47
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:36
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:34
Despacho
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27/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 14:30
Determinada a citação
-
05/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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