TRF2 - 5005002-14.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT04F)
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03/09/2025 10:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES - EXCLUÍDA
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03/09/2025 10:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 10:39
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:04
Juntada de Petição - RACHEL OLIVEIRA SERAFIM (RJ113921 - LEONARDO PACHECO MURAT DE MEIRELLES QUINTELLA)
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005002-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RACHEL OLIVEIRA SERAFIMADVOGADO(A): PATRICK CALIXTO CARVALHO SILVA (OAB RJ205123) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RACHEL OLIVEIRA SERAFIM <br/> Data: 08/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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02/07/2025 14:40
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 19:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-NI)
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01/07/2025 19:03
Despacho
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01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005002-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RACHEL OLIVEIRA SERAFIMADVOGADO(A): PATRICK CALIXTO CARVALHO SILVA (OAB RJ205123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do auxílio por incapacidade temporária, a partir da data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB: 719.256.719-2) .
Inicialmente defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Ressalto que a autora optou pela tramitação ágil, em que o processo é encaminhado diretamente para a Central de Perícias, na qual já foi designada a data para realização da perícia médica.
Caso se verifique a necessidade de permanência no juízo, o feito será retirado da tramitação ágil, com o cancelamento da perícia agendada. Da Tutela de Urgência.
Fazendo uma cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora na sua petição inicial, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência de natureza antecipada.
Para sua concessão, deve o interessado demonstrar o perigo de dano e a probabilidade suficiente de que faz jus ao direito pretendido.
Ademais, a perícia realizada na esfera administrativa, que concluiu pela aptidão da parte autora para o retorno à atividade laboral, não deve ser desconsiderada neste momento processual, sendo imprescindível a realização de exame técnico com médico nomeado por este juízo. Isto posto, diante da ausência dos requisitos insertos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada, que poderá ser reapreciado na sentença.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou caso a autora renuncie ao prazo, remetam-se os autos à CEPER para realização da perícia, conforme indicado na tramitação ágil. -
29/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 21:29
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT04F)
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27/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RACHEL OLIVEIRA SERAFIM <br/> Data: 15/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA G
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21/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-NI)
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21/05/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 14:55
Juntado(a)
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21/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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