TRF2 - 5031915-36.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5031915-36.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GUILHERME SOUZA PADILHAADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso contra decisão que indeferiu Tutela de Urgência contra o INSS, para amparar a requerente até o julgamento definitivo, evitando, assim, dano irreparável ou de difícil reparação. 2.
Aduz que o juízo a quo indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, não obstante possuir direito à concessão do benefício previdenciário. É o relatório.
Decido. 4.
Tendo em vista que a controvérsia já foi submetida a julgamento definitivo no Juízo de origem, considero prejudicado o presente recurso.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO, nos termos da decisão acima transcrita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao Juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
29/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 21:01
Não conhecido o recurso
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27/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50026832520254025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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