TRF2 - 5006214-19.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006214-19.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/AADVOGADO(A): HAMILTON DE SOUZA (OAB SP020309)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB SP154280)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 12/09/2025 - PETIÇÃO Evento 50 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006214-19.2024.4.02.5001/ES AUTOR: COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/AADVOGADO(A): HAMILTON DE SOUZA (OAB SP020309)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB SP154280) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A em face do (a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando assegurar a restituição dos valores pagos a maior a título de COFINS em razão da inclusão do ICMS nas suas bases de cálculo, entre junho de 2006 e abril de 2019, no montante de R$ 284.669.812,17, atualizado até fevereiro/2024, o qual deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/1995.
Inicial instruída com documentos.
Custas judiciais recolhidas - evento 8.
Da análise dos autos e após manifestação de ambas as partes acerca dos cálculos, vislumbro que não foi possível obter um acordo em torno do valor a ser repetido.
Na origem, a demanda versou sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, tendo a requerente obtido título judicial nos seguintes termos ((Proc. n. 0011780-64.2006.4.02.5001): Referido decisum transitou em julgado em 12/03/2019.
Contestação pela União Federal no Evento 16.
Réplica no Evento 22.
Diante da divergência entre os cálculos elaborados pelas partes, a parte autora, no Evento 48, requer sejam acatados os seus cálculos ou, em sendo o caso, determinada a perícia contábil. É, no que interesse, o Relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que divergem as partes, exclusivamente, acerca dos cálculos elaborados.
Da perícia Pois bem.
Considerando que as partes divergem substancialmente quanto ao valor da repetição do indébito e que este Juízo não detém expertise técnica para a definição do quantum a ser restituído, DETERMINO a produção de prova pericial técnica contábil que reputo pertinente para a regular apuração do valor objeto da repetição de indébito, nos termos do inciso II do art. 357 do CPC de 2015. Competirá à parte autora fornecer ao perito eventuais elementos probatórios por ele requisitados que ainda não se encontrem nestes autos para a realização da perícia, bem como à União prestar os esclarecimentos solicitados.
De todo modo, fica consignado que o valor a ser excluído refere-se àquele DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS.
A perícia deverá ser realizada por profissional da área de CONTABILIDADE, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
O adiantamento dos honorários periciais deverá ser arcado pela parte autora.
Nomeio como perito do Juízo, na especialidade Contabilidade, o Sr. JÚLIO PADILHA, CRC 41.704-0/RJ “s” ES, com endereço profissional na Av.
Edílsio Cirne, 976, Ed.
Summer Hill, Centro, Guarapari/ES, telefones nº 027-99828-6662 e nº 027-3261-3775 e e-mail: [email protected], que, aceitando o encargo, deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Antes, porém, intime-se o perito, por e-mail ou telefone, para ciência de sua nomeação e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a proposta de honorários periciais, certificando nos autos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a autora para noticiar sua concordância e, nesse caso, para depositar em conta judicial a importância correspondente, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, deverá a Secretaria adotar as providências cabíveis para a realização da perícia.
Intimem-se. 3. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Nada sendo requerido, diligencie-se o pagamento do perito. 5.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. DILIGÊNCIAS Intimar as partes para ciência dessa decisão;Intimar o perito por e-mail ou telefone.
Prazo: 5 dias;Com apresentação da proposta de honorários, intimar a autora – 15 dias ;Depositado os honorários, encaminhar quesitos ao perito por e-mail;Indicada data e hora da perícia, as partes deverão ser intimadas;Aguarde- se a realização da perícia;Após entrega do laudo, intimem-se as partes – 15 dias (em dobro para a União);Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimento, o valor depositado deverá ser liberado em favor do perito. -
18/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:41
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 19:43
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 23:19
Despacho
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26/08/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 12:29
Juntada de Petição
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09/05/2024 12:19
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:49
Determinada a citação
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11/03/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 08/03/2024 Número de referência: 1155803
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06/03/2024 22:10
Juntada de Petição
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05/03/2024 18:34
Juntada de Petição
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05/03/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT02F)
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05/03/2024 13:46
Alterado o assunto processual
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05/03/2024 13:36
Declarada incompetência
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04/03/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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