TRF2 - 5041737-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041737-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152537) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
13/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça
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13/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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13/06/2025 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/05/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:50
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO MACHADO DOS SANTOS <br/> Data: 29/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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09/05/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:22
Juntado(a)
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09/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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