TRF2 - 5101667-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101667-32.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: DEBORA MARIA LEAL REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e provido. sentença. reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101667-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DEBORA MARIA LEAL REISADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo tanto do adicional de um terço de férias quanto da gratificação natalina, condenando a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.
Quanto aos juros de mora e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:10
Determinada a citação
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05/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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