TRF2 - 5010182-93.2021.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:43
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5005997-41.2023.4.02.9388/TRF (FRANCIONE MONTENEGRO E SILVA)
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09/06/2025 21:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010182-93.2021.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FRANCIONE MONTENEGRO E SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433)INTERESSADO: BRUNO MEDEIROS DURAOADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEALINTERESSADO: FELIPE DE ANDRADE CARDOSOADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto nos artigos 20 e 22 da Resolução nº 822, de 20 de Março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, in verbis: “Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. § 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento” Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária (o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) Haja vista a celebração de cessão de crédito mediante escritura pública, em favor de BRUNO MEDEIROS DURÃO, inscrito no CPF sob o n° *06.***.*81-44 e FELIPE DE ANDRADE CARDOSO, inscrito no CPF sob o n° *17.***.*18-73 (evento 82, ESCRITURA3), referente ao crédito apurado decorrente da requisição de pagamento de precatório processada sob o nº 5005997-41.2023.4.02.9388, em favor da parte autora, expeça-se ofício ao Eg.
T.R.F. da 2ª Região para adoção das providências necessárias, conforme art.22 da Resolução nº 822, de 20 de Março de 2023.
Frise-se que a cessão realizada envolve tão somente a cota parte devida a Sra.
FRANCIONE MONTENEGRO E SILVA (setenta por cento do valor total), devendo ser preservado o percentual de 30 % (trinta por cento) destacado a título de honorarios contratuais, em favor da AZEVEDO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A cada cessionário é devida a cota de 50% (cinquenta por cento) dos valores da requisição de pagamento de precatório processada sob o nº 5005997-41.2023.4.02.9388, em favor de FRANCIONE MONTENEGRO E SILVA.
Anote-se a advogada (Dra.
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, inscrito na OAB/RJ 245.274) como representante dos cessionários para recebimento das futuras intimações.
Intime-se o cedente (FRANCIONE MONTENEGRO E SILVA) para ciência desse despacho, instruindo o mandado com cópia do instrumento de cessão.
Intime-se também o INSS.
Oficie-se ao Eg.
TRF-2ª Região. -
20/05/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Despacho
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/02/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50059974120234029388/TRF2
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10/01/2025 08:19
Juntada de Petição
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição
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20/07/2023 12:11
Baixa Definitiva
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20/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*18-87 processada no TRF2 com o no. 50059974120234029388/TRF (AZEVEDO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/06/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*18-87 processada no TRF2 com o no. 50059974120234029388/TRF (FRANCIONE MONTENEGRO E SILVA)
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30/06/2023 01:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*18-87
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07/06/2023 16:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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18/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/05/2023 23:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*18-87
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18/05/2023 23:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/03/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:20
Determinada a intimação
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06/03/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/11/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 09:39
Despacho
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15/11/2022 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/11/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/10/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 11:43
Despacho
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18/10/2022 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2022 18:16
Juntada de Petição
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13/09/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/09/2022 11:42
Despacho
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13/09/2022 10:55
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2022
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13/09/2022 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 11:52
Juntada de Petição
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02/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/06/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 13:26
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local AUDIÊNCIA HÍBRIDA - JUIZ TITULAR - 07/02/2022 12:00. Refer. Evento 14
-
02/02/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:07
Juntado(a)
-
29/01/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2022 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2021 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:18
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIA HÍBRIDA - JUIZ TITULAR - 07/02/2022 12:00
-
23/11/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2021 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2021 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2021 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 20:54
Despacho
-
16/08/2021 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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