TRF2 - 5046170-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046170-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO ROMEROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a União, intimada para os efeitos do artigo 535 do CPC, não apresentou impugnação, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores executados no evento 1.
Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
21/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:41
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046170-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO ROMEROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO A mera afirmação de hipossuficiência econômica, isolada de qualquer outro elemento, não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, determino a intimação da parte requerente para comprovar, documentalmente, em quinze dias, a ocorrência dos pressupostos legais autorizadores da justiça gratuita, com a apresentação de comprovante(s) de rendimentos recentes, declaração de hipossuficiência econômica e outros documentos que julgar pertinentes. Ressalto, desde já, que a declaração de isento do Imposto de Renda não tem o condão de comprovar o estado de hipossuficiência financeira. -
29/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:21
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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