TRF2 - 5000206-48.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000206-48.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: FABIANO CIRILOADVOGADO(A): GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA (OAB ES021852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
25/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000206-48.2023.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expeça-se e-mail à CEF solicitando ao juntada aos autos do comprovante de transferência, conforme determinado no evento 56, DESPADEC1.
Após a comprovação, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem os autos. -
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:41
Despacho
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15/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000206-48.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: FABIANO CIRILOADVOGADO(A): GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA (OAB ES021852) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Constato ainda que foi juntada procuração com poderes específicos para recebimento de valores (evento 1, PROC2).
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:25
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:34
Juntada de Petição
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/08/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 16:43
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
18/03/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/12/2023 14:54
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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10/10/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição
-
10/05/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2023 19:35
Juntada de Petição
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13/03/2023 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2023 09:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 12:45
Determinada a citação
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13/02/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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