TRF2 - 5004661-28.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004661-28.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: NEIVISSON ADRIANO MANSKE AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
18/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51760139620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51760121420254029666/TRF (HOROBINSKI & CAMARGO ADVOGADOS)
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51760121420254029666/TRF (NEIVISSON ADRIANO MANSKE AMORIM)
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09/09/2025 17:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-69
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004661-28.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: NEIVISSON ADRIANO MANSKE AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante dos autos que o contrato de honorários advocatícios foi devidamente assinado pela parte autora, mas não veio a ser assinado pelo(a) advogado(a) contratado(a).
Não obstante, constato que, com o ajuizamento da presente ação, a demanda a que se refere o contrato de honorários veio a ser efetivamente proposta, o que evidencia a assunção do contrato pelo advogado(a) constituído(a), razões pelas quais, revendo posicionamento anteriormente adotado, concluo não haver óbice no que diz respeito especificamente ao destaque dos respectivos honorários.
Diante do exposto, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal. -
20/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-69
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20/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:16
Despacho
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20/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004661-28.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: NEIVISSON ADRIANO MANSKE AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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28/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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23/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 19
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11/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/02/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIVISSON ADRIANO MANSKE AMORIM <br/> Data: 12/03/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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