TRF2 - 5057283-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 11:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            18/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057283-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FERNANDA NUNES TRINDADE (OAB MA023509)ADVOGADO(A): CICERA POLLIANE DE ALENCAR CARVALHO (OAB RS134032)ADVOGADO(A): MONICA MARTINS (OAB RJ239849) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela parte ré.
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                                            17/07/2025 13:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 15:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/07/2025 15:18 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/07/2025 10:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2025 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057283-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FERNANDA NUNES TRINDADE (OAB MA023509)ADVOGADO(A): CICERA POLLIANE DE ALENCAR CARVALHO (OAB RS134032)ADVOGADO(A): MONICA MARTINS (OAB RJ239849) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, uma vez mais, a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, juntar aos autos o termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para o advogado e que este renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, indispensável ao ajuizamento da ação.
 
 Ressalte-se que a mera juntada da procuração com poderes para renunciar não supre, por si só, a exigência da apresentação do termo de renúncia formal.
 
 Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.
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                                            01/07/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 17:50 Determinada a intimação 
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                                            26/06/2025 19:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2025 12:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057283-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FERNANDA NUNES TRINDADE (OAB MA023509)ADVOGADO(A): CICERA POLLIANE DE ALENCAR CARVALHO (OAB RS134032)ADVOGADO(A): MONICA MARTINS (OAB RJ239849) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no(a) despacho/decisão proferido(a) no evento 03, juntando aos autos o termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, indispensável ao ajuizamento da ação.
 
 Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.
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                                            18/06/2025 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 11:58 Determinada a intimação 
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                                            18/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2025 17:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2025 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057283-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FERNANDA NUNES TRINDADE (OAB MA023509)ADVOGADO(A): CICERA POLLIANE DE ALENCAR CARVALHO (OAB RS134032)ADVOGADO(A): MONICA MARTINS (OAB RJ239849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por idade.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
 
 Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
 
 Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
 
 No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
 
 Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
 
 Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            16/06/2025 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:01 Decisão interlocutória 
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                                            11/06/2025 14:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 21:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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