TRF2 - 5044517-69.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044517-69.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE AURELIO MARQUESADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS PEIXINHO (OAB RJ074759)ADVOGADO(A): PRISCYLLA INACIO COLACINO (OAB RJ186212)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403) DESPACHO/DECISÃO Evento 83 - O executado José Aurelio Marques impugnou a restrição de valores efetuada em seus depósitos bancários, por meio do sistema SISBAJUD (evento 78), no valor de R$ 48.365,31, sob o argumento de que haveria excesso de execução, uma vez que o valor apresentado pela União no evento 66 estaria desprovido da respectiva memória de cálculos.
Alega, ademais, não ser devida a incidência da multa e dos honorários advocatícios dispostos no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decido.
Nos termos do artigo 525, inciso V e § 4º, do Código de Processo Civil, a alegação de excesso de execução deve declarar, de imediato, o valor que se entende por correto, cabendo destacar que a falta de cumprimento desse requisito ensejará a rejeição, de plano, da impugnação apresentada.
Considerando que a manifestação apresentada pelo Executado no evento 83 não declina o valor que reputa correto a título de cumprimento de sentença, a argumentação relativa ao excesso de execução deve ser rejeitada, nos termos dos dispositivos legais acima citados.
Entretando, reputo haver procedência na argumentação de que não deveriam incidir a multa e os honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, pois o executado tomou ciência acerca crédito exequendo apenas por ocasião da intimação do evento 79.
Ante o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada, a fim de determinar a subtração do valor da multa e dos honorários advocatícios dispostos no artigo 523/CPC do montante devido a título de cumprimento de sentença, fixando o valor do crédito exequendo, portanto, em R$ 43.968,46.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias o qual, decorrido sem impugnação, ensejará a transferência para conta judicial em favor deste juízo, do valor de R$ 43.968,46 e o desbloqueio do saldo remanescente (evento 78).
Após, tratando-se de honorários devidos à AGU, deverão ser creditados em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, criado pela Lei nº 13.327/2016, devendo a União ser intimada a informar os dados para a transferência do numerário. -
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:42
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5044517-69.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASEXECUTADO: JOSE AURELIO MARQUESADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS PEIXINHO (OAB RJ074759)ADVOGADO(A): PRISCYLLA INACIO COLACINO (OAB RJ186212)ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 27/08/2025 - Juntado(a)Evento 77 - 20/08/2025 - Despacho -
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Juntado(a)
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20/08/2025 14:48
Despacho
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20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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17/07/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:46
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de EXRJRIO05S para RJRIO33F)
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18/03/2025 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJCAM01F para EXRJRIO05S)
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27/02/2025 16:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJCAM01F)
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27/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio - (EXRJRIO05S para RJRIO33F)
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27/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:23
Recebidos os autos - TRF2 -> EXEXEX-RJRIO05 Número: 50445176920194025101/TRF2
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23/03/2021 13:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO05 -> TRF2
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23/03/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/03/2021 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/03/2021 16:39
Despacho
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05/03/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2021 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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10/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2021 12:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/01/2021 20:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/01/2021 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/12/2020 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/12/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2020 18:20
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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07/07/2020 13:50
Autos com Juiz para Sentença
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05/06/2020 17:19
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50070434120194020000/TRF2
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09/05/2020 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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06/05/2020 13:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 06/05/2020 12:35:59)
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05/05/2020 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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21/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2020 16:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/03/2020 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2020 16:35
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50070434120194020000/TRF2
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17/12/2019 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2019 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2019 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2019 10:34
Despacho/Decisão - de Expediente
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09/09/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/09/2019 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2019 17:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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19/08/2019 17:25
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070434120194020000/TRF2
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16/08/2019 15:48
Juntada de Petição
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16/08/2019 15:08
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50070434120194020000/TRF2
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27/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/07/2019 11:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2019 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2019 13:05
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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09/07/2019 17:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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