TRF2 - 5042256-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/08/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - CIAD - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042256-24.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEXANDRE EPELBAUM (Curador)ADVOGADO(A): DIEGO MAMEDE DE SOUZA FERRARO (OAB RJ248729)ADVOGADO(A): MATHEUS BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ240321)IMPETRANTE: MANUEL EPELBAUM (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DIEGO MAMEDE DE SOUZA FERRARO (OAB RJ248729)ADVOGADO(A): MATHEUS BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ240321) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar, pois ausente um dos requisitos cumulativos do art. 7º, III da Lei nº 12.016/09, qual seja, a presença de fundamento relevante da ilegalidade do ato, não sendo possível a este Juízo concluir, por ora, em um juízo de cognição sumária e sem oitiva da parte contrária, pela ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Pública. 2 – Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 – Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), promovendo a correta indicação da Autoridade Coatora, devendo constar no polo passivo, apenas, o Gerente Executivo Rio de Janeiro - INSS//RJ, por ser a APS Rio de Janeiro - Raimundo Corrêa (Evento 1, ANEXO12) subordinada a ele. 4 – Cumprido o item 3 supra, providencie a Secretaria a retificação da autuação para que passe a constar do polo passivo, apenas, GERENTE EXECUTIVO RIO DE JANEIRO - INSS/RJ. 5 - Após, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 6 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 7 - Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
17/06/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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