TRF2 - 5030893-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO07
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19/09/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030893-40.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: GERUCA SOUZA CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
AUTORA, COM 62 ANOS, E HISTÓRICO DE CÂNCER DE MAMA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI pela ausência de comprometimento atual de funções / estruturas do corpo com impacto nas atividades individuais e de participação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. prova técnica e avaliação do inss informam ausência recidiva, de restrição de mobilidade, força ou existência de edema em membro superior. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93.
PERÍCIA ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030893-40.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GERUCA SOUZA CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:49
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030893-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GERUCA SOUZA CHAVESADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030893-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERUCA SOUZA CHAVESADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, bem como do mandado de constatação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 11:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERUCA SOUZA CHAVES <br/> Data: 29/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: HUMBERTO NUNES DE
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08/04/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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