TRF2 - 5050163-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050163-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 23: concedo à Caixa Econômica Federal autorização para obter das empresas que mantenham cadastros de usuários (TIM, OI, DETRAN, INSS, LIGHT, CLARO, NEXTEL, VIVO, UBER, MERCADO LIVRE, IFOOD e demais órgãos que mantenham cadastros de usuários) o atual endereço dos réus, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas diretamente à CEF, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço diligenciado.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o recebimento das informações.
Com indicação de novo endereço, e sendo diverso dos constantes nos autos, expeça-se novo mandado de citação ou carta precatória.
Decorrido o prazo sem impulso processual pela autora, reitere-se sua intimação, para requerer o que entender cabível para regular prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção. -
01/08/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 06:21
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050163-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para ciência das certidões negativas e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
17/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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28/05/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 12:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/05/2025 09:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 04:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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22/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:20
Determinada a citação
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22/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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