TRF2 - 5000356-67.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000356-67.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOBOADVOGADO(A): CAMILA DIAS (OAB ES036271) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, informar nos autos seu endereço residencial atual, com ponto de referência, e número de telefone, a fim de viabilizar a realização da avaliação social. -
12/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000356-67.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOBOADVOGADO(A): CAMILA DIAS (OAB ES036271) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou nova manifestação em face do laudo complementar juntado no evento 43, reiterando o pedido de realização de nova perícia.
Contudo, cumpre registrar que tal ponto já foi enfrentado na decisão do evento 34, ocasião em que se indeferiu a designação de nova perícia médica, por não terem sido apontados vícios ou deficiências técnicas no laudo judicial.
No caso, a perita respondeu satisfatoriamente aos quesitos complementares, consignando a existência de dores de baixa intensidade e de quadro depressivo, sem, entretanto, limitação funcional.
Foi enfática, ademais, ao concluir pela inexistência de incapacidade laboral naquele momento. É certo, ainda, que quadros como a fibromialgia podem, em períodos de agudização, gerar incapacidade temporária, circunstância já reconhecida em laudo administrativo do INSS (evento 22), o que não significa que a incapacidade persista.
Não obstante, com o advento da Lei nº 15.156/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência e condiciona o diagnóstico à avaliação biopsicossocial, entendo necessária a complementação probatória, não mediante nova perícia médica, mas por meio de avaliação social, a fim de aferir de que modo a doença relatada impacta nas condições de vida e participação social da parte autora.
Determino, portanto, a realização de avaliação socioeconômica, com a verificação das condições pessoais, sociais e econômicas da parte autora.
Determino a nomeação de assistente social para a realização da diligência de Verificação Social, cujos honorários fixo, desde logo, em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Caso não conste o referido profissional habilitado no AJG para atuar na Subseção a que pertence o feito, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça do quadro. Para o cumprimento da diligência, a(o) referida(o) profissional/OJA deverá proceder à diligência e: a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Com a apresentação do(s) laudo(s), proceda-se ao pagamento dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 15:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:35
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000356-67.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOBOADVOGADO(A): CAMILA DIAS (OAB ES036271) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, a impugnação ao laudo pericial judicial sustenta a existência de incapacidade laboral decorrente de quadro multifatorial envolvendo fibromialgia, hipertensão e transtorno depressivo, argumentando que tais condições teriam sido negligenciadas pela expert nomeada.
Contudo, a argumentação não prospera.
Inicialmente, ressalte-se que a médica perita designada para a realização da perícia judicial possui especialidade em psiquiatria (Evento 23, qualificação da perita), o que afasta qualquer alegação de ausência de qualificação técnica para avaliação do quadro de saúde da autora, inclusive quanto aos aspectos do transtorno do humor.
Ademais, a perita reconheceu o diagnóstico das doenças, tendo, contudo, concluído pela ausência de elementos clínicos que indicassem incapacidade laborativa no momento da avaliação.
Trata-se de juízo técnico que considerou não apenas o exame físico, mas também os aspectos subjetivos relatados.
Diante disso, indefiro o pedido de realização de nova perícia, por não vislumbrar vício ou deficiência técnica no laudo judicial.
Contudo, defiro a intimação da perita para que, no prazo de 10 dias, responda os quesitos suplementares apresentados pela parte autora, transcritos abaixo, e os novos documentos juntados no evento 32 devendo, ao fim, dizer se ratifica a conclusão pericial prévia. a) Considerando o diagnóstico de fibromialgia, qual a intensidade da dor relatada pela pericianda durante a perícia e como essa dor, em conjunto com a possível fadiga e outros sintomas associados à síndrome, impacta a sua capacidade de realizar atividades que exigem esforço físico e mental, como a função de cuidadora de idosos? b) De que forma o quadro de humor hipotímico (depressão) diagnosticado na pericianda afeta sua motivação, concentração, energia e capacidade de realizar tarefas de forma contínua e eficiente, tanto no âmbito laboral quanto nas atividades da vida diária? c) Considerando a idade da autora (57 anos) e seu nível de escolaridade (ensino fundamental incompleto), quais as dificuldades que ela enfrentaria para se reinserir no mercado de trabalho em outras funções, caso sua capacidade para a atividade habitual de cuidadora de idosos esteja comprometida? d) O uso irregular das medicações pregabalina, duloxetina, clonazepam e tramadol indica a presença de dor crônica e/ou transtornos de humor de qual intensidade, e como esses sintomas podem afetar a capacidade laboral da autora? e) A perita considera que a combinação da fibromialgia e do quadro depressivo pode gerar uma incapacidade funcional significativa, mesmo que o exame físico não apresente alterações objetivas evidentes em todos os momentos? Justifique sua resposta. f) Quais são as limitações funcionais específicas que a pericianda apresenta, decorrentes da fibromialgia e do quadro depressivo, que a impedem ou dificultam o exercício da atividade de cuidadora de idosos? -
18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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06/05/2025 14:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 14:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS LOBO <br/> Data: 09/04/2025 às 13:55. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:41
Determinada a citação
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30/01/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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16/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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