TRF2 - 5002348-70.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002348-70.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: VICTOR DA COSTA BRUNNERADVOGADO(A): DIEGO AMERICO DE MORAES (OAB RJ133778)REQUERENTE: LARISSA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO AMERICO DE MORAES (OAB RJ133778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 30/07/2025 - RESPOSTA -
30/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/06/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-70.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VICTOR DA COSTA BRUNNERADVOGADO(A): DIEGO AMERICO DE MORAES (OAB RJ133778)AUTOR: LARISSA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO AMERICO DE MORAES (OAB RJ133778)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 23.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária desde o arbitramento, ora realizado, até a data do efetivo pagamento, conforme o Manual de cálculos da Justiça Federal.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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26/04/2025 21:15
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:15
Determinada a intimação
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19/11/2024 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 14:43
Juntada de Petição
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10/09/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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16/08/2024 07:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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16/08/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:32
Determinada a intimação
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07/05/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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