TRF2 - 5012124-15.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCIO WALHER SALGADO RIFIADVOGADO(A): GABRIELA LOPES BRANTES (OAB RJ237580)ADVOGADO(A): KARINE FERREIRA BASTOS (OAB RJ199520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO WALHER SALGADO RIFI <br/> Data: 19/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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09/07/2025 11:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-NI)
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012124-15.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCIO WALHER SALGADO RIFIADVOGADO(A): GABRIELA LOPES BRANTES (OAB RJ237580)ADVOGADO(A): KARINE FERREIRA BASTOS (OAB RJ199520) DESPACHO/DECISÃO Da Perícia Médica.
Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) ORTOPEDISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias.
Consigno que a Central de Perícias está autorizada, desde já, a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado, preferencialmente, em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem , salvo impossibilidade técnica.
A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito.
O não comparecimento à perícia agendada, deverá ser justificado e comprovado nos autos no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Apresentados o mandado cumprido e o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:58
Despacho
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24/04/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/11/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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