TRF2 - 5000808-32.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:14
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000808-32.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ENY FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA (OAB RJ256774) ATO ORDINATÓRIO Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte autora para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 14 nos seus exatos termos: I) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 15:40
Juntado(a)
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02/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000630-88.2022.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25
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02/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 10:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01S)
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02/04/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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