TRF2 - 5013065-43.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013065-43.2021.4.02.5110/RJAUTOR: RONALDO VIEIRA BALBINOADVOGADO(A): WILLIAN GUIDO CABRAL (OAB RJ118873)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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26/05/2023 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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18/01/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/01/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 20:09
Despacho
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13/01/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:58
Decisão interlocutória
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11/01/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 19:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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17/11/2021 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 16:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM08F para RJSJM07S)
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12/11/2021 14:48
Despacho
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12/11/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:58
Alterado o assunto processual
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12/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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