TRF2 - 5001709-50.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 22:58
Despacho
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04/09/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
08/08/2025 15:19
Despacho
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07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/06/2025 18:09
Despacho
-
17/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001709-50.2023.4.02.5120/RJAUTOR: MARIO GORETTI DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA LIMA (OAB RJ232731)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar o cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 166.257.005-5), considerando os salários-de-contribuição das competências de 07/1994 a 07/2000 , bem como a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
Nas competências de 07/1994 a 10/1994 o INSS deverá utilizar o salário mínimo vigente à época.
Nas competências de 11/1994 a 07/2000 deverão ser utilizados no cálculo os salários-de-contribuição indicados no CNIS. -
16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 12:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:19
Alterado o assunto processual
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23/09/2023 18:44
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG04
-
07/08/2023 16:53
Remetidos os Autos - RJNIG04 -> RJNIGSECONT
-
15/05/2023 14:16
Juntada de Petição
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12/05/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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