TRF2 - 5001601-07.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-07.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: SONIA MARIA MELOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA (OAB RJ141043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 17/09/2025 - Audiência de Instrução designada Evento 28 - 17/09/2025 - Determinada a intimação -
18/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:17
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 14/10/2025 13:00
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17/09/2025 11:36
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-07.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA MARIA MELOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA (OAB RJ141043) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o acrescido.
Prazo: 10 dias.
Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-07.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA MARIA MELOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA (OAB RJ141043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão de benefício de pensão por morte, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de qualidade de dependente - companheiro(a)." (evento 1, OUT11) Consta nos autos certidão de óbito do segurado (evento 1, OUT8).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela Autora (evento 1, OUT5).
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias: 1. ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2. esclareça o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a pretensão ora deduzida pela parte autora foi indeferida administrativamente, anexando documentos comprobatórios; 3. apresente cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora, sob pena de cominação de multa pessoal, fundada no parágrafo 2º, c/c o inciso IV do art. 77 do CPC, na hipótese de descumprimento injustificado; 4. manifeste-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos e informe acerca da existência de beneficiário(s) de pensão por morte tendo como instituidor o de cujus, indicando a qualificação e endereço; 5.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. 5.1.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5.2.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, ou, ainda, na falta de beneficiários indicados pelo réu voltem-me conclusos para deliberação acerca da instrução probatória. 6.
Após a juntada do(s) processo(s) administrativo(s), dê-se vista à parte autora por 05 dias. 7.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), ouça-se o Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias. 8.
Caso o réu informe acerca da existência de pensão por morte concedida a algum dependente do de cujus, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a sua citação, sob pena de extinção do processo. 9.
Cumprido, proceda-se à retificação do polo passivo. 10. Após, cite(m)-se. -
16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06F para RJNIT01F)
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11/06/2025 15:33
Alterado o assunto processual - De: Pensão - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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11/06/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - (RJNIT06S para RJNIT06F)
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-07.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA MARIA MELOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA (OAB RJ141043) DESPACHO/DECISÃO SONIA MARIA MELO ajuizou demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo procedimento do Juizado Especial Cível, objetivando a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira de Magnelson Vilaça, falecido em 09/10/2023.
DECIDO.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 promoveu alteração das regras de competência territorial e em razão da matéria das varas federais e juizados especiais no âmbito deste E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nesta paisagem, conforme o artigo 24 da sobredita Resolução, a competência em matéria previdenciária, em relação às Varas do interior, foi atribuída às 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói.
Importante consignar que os Juizados Especiais Federais passaram a pertencer à estrutura das Varas Federais, tornando-se, portanto, adjuntos às Varas Federais.
Em face do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação e determino a sua redistribuição a uma das varas especializadas em matéria previdenciária desta Subeção Judiciária.
Intime-se. À secretaria para redistribuição dos autos. -
10/06/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 19:39
Declarada incompetência
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26/04/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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