TRF2 - 5056809-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056809-76.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVESADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375)EMBARGANTE: CINTIA DE LIMA WAGNERADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375) DESPACHO/DECISÃO Evento 37. Defiro o pedido de produção da prova documental suplementar requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Decorrido, com a juntada de documentos pelo embargante, dê-se vista à União, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. -
18/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:05
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:50
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056809-76.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00305175319994025101/RJ)RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAEMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVESADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375)EMBARGANTE: CINTIA DE LIMA WAGNERADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 25/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
07/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056809-76.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVESADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375)EMBARGANTE: CINTIA DE LIMA WAGNERADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, recebo a petição do Evento 10 como emenda da inicial.
Custas integralmente recolhidas (anexos 9 e 10 Evento 1 e anexos 7 e 8 do Evento 10).
Outrossim, intimados para retificarem o valor da causa (Evento 3), a parte embargante, na referida petição do Evento 10, aponta o valor de R$ 1.050.000,00, correspondente ao valor que adquiriram o imóvel objeto dos autos.
No entanto, o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao da avaliação do bem objeto de constrição.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
VALOR DA CAUSA.
DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DO BEM PENHORADO E O VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL.1.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponderá ao valor do bem penhorado, não podendo, contudo, superar o valor do débito.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1052363/CE, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 04/12/2008) Assim, retifico, de ofício, com fundamento no art. 292, §3º, do CPC, o valor da causa para R$ 880.000,00, valor da avaliação do imóvel (conforme evento 295, DOC2 da Execução Fiscal conexa).
Anote a Secretaria.
Intimem-se.
Cite-se a embargada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 679 c/c art. 183, ambos do CPC).
Apresentada contestação, intimem-se os embargantes para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em seguida, intimem-se as partes para requererem justificadamente suas provas, no prazo de 5 (cinco) dias para os embargante e 10 (dez) dias para a embargada.
Não sendo requerida a produção de novas provas, venham conclusos para sentença. -
09/07/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:10
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5056809-76.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVESADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375)EMBARGANTE: CINTIA DE LIMA WAGNERADVOGADO(A): CAROLINE GIFFONI GONCALVES CASTANHO (OAB RJ168375) DESPACHO/DECISÃO Custas processuais parcialmente recolhidas (50%), conforme Anexos 9 e 10 do Evento 1.
Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de adequar o valor da causa, na forma do Art. 292 do CPC, levando em consideração que, nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor da avaliação do bem objeto dos autos, se inferior ao valor da execução fiscal atualizada até a data da distribuição dos embargos; bem como deverá acostar aos autos cópia do ato de constrição.
Decorrido, sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
10/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:29
Distribuído por dependência - Número: 00305175319994025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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