TRF2 - 5007249-14.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140423420244020000/TRF2
-
28/08/2025 05:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007249-14.2024.4.02.5001/ES AUTOR: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB SP247136) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Antecipação de Tutela / Tutela Específica e Compensação De ordem, intime-se o(a) COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 15 dias. -
04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007249-14.2024.4.02.5001/ESAUTOR: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB SP247136)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e a ré no que se refere à inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS porventura previstos nos oito benefícios fiscais listados na inicial (1- Regime Especial previsto no art. 148-A do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Cataria, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, concedido originalmente à autora por meio do 25 Regime Especial nº 105/2007-9 e atos subsequentes; 2- Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, instituído pelo Estado de Santa Catarina nos termos do art. 15, inciso IX, anexo 2, do Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001; 3- Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo ? INVEST-ES, instituído pelo Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, que foi concedido à autora por meio do Termo de Acordo INVEST-ES nº 145/2009; 4- Regime Especial concedido pelo Estado de Santa Catarina e previsto no art. 43 da Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 541, de 26 de julho de 2011; 5- Programa de Estímulo à Atividade Portuária ? PEAP, instituído pela Lei Estadual do Estado do Pernambuco nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que foi concedido nos termos do Edital de Credenciamento de Estímulo à Atividade Portuária DBM nº 049/2010; 6- Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco ? PRODEAUTO, instituído pela Lei Estadual nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que foi concedido nos termos do Edital de Credenciamento PRODEAUTO DBM nº 003/2012; 7 - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco ? PRODEPE, instituído pela Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que foi concedido nos termos do Decreto Estadual nº 33.911, de 15 de setembro de 2009; 8- Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo ? INVEST II-ES, instituído pelo Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, que foi concedido à autora por meio do Termo de Acordo INVEST-ES nº 221/2011), na vigência da Lei nº 14.789/2023; b) condenar a ré, após o trânsito em julgado, à repetição do indébito tributário correspondente aos valores que porventura venham a ser pagos a tais títulos no curso da ação, independentemente da forma de quitação (v.g., pagamento em espécie, compensação com tributos pagos indevidamente ou a maior, quitação com créditos de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL, etc.), a serem acrescidos da Taxa Selic desde o pagamento indevido, por meio de compensação administrativa, respeitadas as regras vigentes na data do encontro de contas, ou por expedição de precatório, a critério da autora.
Condeno a ré a restituir as custas prévias adiantadas pela autora e a pagar honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor da causa atualizado.
Ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Sentença sujeita a remessa necessária. -
11/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014042-34.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 43, 44, 45
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26/02/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140423420244020000/TRF2
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17/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 22:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014042-34.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 24, 25
-
18/12/2024 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50140423420244020000/TRF2
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/11/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:15
Despacho
-
22/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/10/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50140423420244020000/TRF2
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14/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 14:00
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50140423420244020000/TRF2
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2024 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
11/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 04:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2024 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2024 13:26
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
16/05/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 10:55
Não Concedida a tutela provisória
-
10/05/2024 15:20
Juntada de Petição
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26/04/2024 14:43
Juntada de Petição
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 11:40
Determinada a intimação
-
13/03/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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