TRF2 - 5002143-97.2022.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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09/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002143-97.2022.4.02.5112/RJ RECORRIDO: AMARO SERGIO MIGUEL (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de jurisprudência interposto, tempestivamente, pelo INSS (Evento 96, PUIL TNU1) contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 90, DESPADEC1) em que se discute se o recolhimento de 120 contribuições mensais sem interrupção se incorpora definitivamente ao patrimônio jurídico do segurado, nos termos do Tema 255 firmado pela TNU.
Confira-se a ementa do julgado: PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS.
A TESE POSTA NO AGRAVO PELA AUTARQUIA É A DE QUE A HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PELO RECOLHIMENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO SÓ PODERIA SER UTILIZADA UMA ÚNICA VEZ, TÃO LOGO O SEGURADO PARASSE DE CONTRIBUIR, INDEPENDENTEMENTE DE GOZAR DE BENEFÍCIO; SUSTENTA A AUTARQUIA QUE, DECORRIDO O PRAZO DA PRORROGAÇÃO, PERDIDA A QUALIDADE DE SEGURADO, SÓ HAVERIA POSSIBILIDADE DE NOVO GOZO DA BENESSE APÓS RECOLHIMENTO DE MAIS 120 CONTRIBUIÇÕES.
A TESE VAI DE ENCONTRO AO DECIDIDO NO TEMA Nº 255 DA TNU ("O PAGAMENTO DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, SEM INTERRUPÇÃO QUE ACARRETE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, GARANTE O DIREITO À PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA, PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 15 DA LEI 8.213/91, MESMO NAS FILIAÇÕES POSTERIORES ÀQUELA NA QUAL A EXIGÊNCIA FOI PREENCHIDA, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE VEZES EM QUE FOI EXERCIDO").
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 2.
De fato, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou o tema 255, com transito em julgado em 02/08/2022, tendo fixado a seguinte tese jurídica: "O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido." 3.
Ocorre que em 16/08/2023, no PEDILEF 0007105-51.2019.4.03.6302/SP, sob o Tema 338, houve a afetação da tese jurídica firmada anteriormente pela TNU no Tema 255, pendente ainda de julgamento, conforme se verifica a seguir: Definir se a tese jurídica firmada no Tema nº 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso. 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:55
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/05/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/04/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
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11/04/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 91
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11/03/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 20:59
Conhecido o recurso e não provido
-
10/03/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 20:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/02/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/02/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 11:41
Conhecido o recurso e não provido
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31/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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11/04/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2024 09:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 07:23
Juntada de Petição
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24/03/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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20/03/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/03/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/03/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/03/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2024 19:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2023 15:05
Juntada de Petição
-
18/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/09/2023 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 23:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2023 23:17
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/05/2023 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 09:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2023 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMARO SERGIO MIGUEL <br/> Data: 10/01/2023 às 12:00. <br/> Local: sala pericias itaperuna - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ. <br/> Perito: FAB
-
25/11/2022 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 11:32
Determinada a intimação
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18/07/2022 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 09:38
Juntada de Petição
-
02/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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