TRF2 - 5040262-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040262-04.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: NAYARA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do §3º, art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (Evento 05).
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para fins de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040262-04.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NAYARA DA CONCEICAO DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:56
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 02:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 00:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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25/03/2025 23:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2025 02:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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28/01/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAYARA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA <br/> Data: 19/03/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia
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27/01/2025 13:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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15/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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