TRF2 - 5012821-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012821-16.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI (OAB ES010211) EMENTA processual civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSEMBLEIA DELIBERATIVA.
DIREITO A VOTO. suspensão dos efeitos.
PODER DE FISCALIZAÇÃO.
CVM.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - Não há urgência para sustentar a decisão que suspendeu os efeitos de todas as assembleias deliberativas de fundos de investimentos realizadas sem o cômputo dos votos da agravada. - Ademais, a manutenção da liminar de primeiro grau (suspendendo as deliberações tomadas nas referidas assembleias) geraria riscos ao exercício do poder de fiscalização da CVM sobre irregularidades no mercado de valores mobiliários e enfraqueceria a presunção de legitimidade de seus atos administrativos. - O acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o simples exame do pedido liminar para atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Assim, ao julgar na mesma sessão o agravo de instrumento que deu origem ao agravo interno, resta configurada a perda do objeto do último recurso. - Agravo de instrumento provido e agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da CVM e declarar prejudicado o agravo interno da UNIMED VITORIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 267
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21/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
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23/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 05:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/11/2024 05:51
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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22/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 14:23
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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18/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
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18/09/2024 12:27
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50276113720244025001/ES
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18/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2024 03:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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18/09/2024 03:58
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/09/2024 14:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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