TRF2 - 5053290-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053290-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA MOREIRA BARROSADVOGADO(A): JONAS DE VASCONCELOS MATTOSO MAIA (OAB RJ197127)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290, art. 321, parágrafo único, art. 330, inciso I, e art. 485, incisos I e IV, do CPC. Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios, eis que não completada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (as) -
18/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053290-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA MOREIRA BARROSADVOGADO(A): JONAS DE VASCONCELOS MATTOSO MAIA (OAB RJ197127) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o saldo total do FGTS da autora é de R$290.128,07 (duzentos e noventa mil cento e vinte e oito reais e sete centavos), o que reflete o proveito econômico pretendido, retifico, de ofício, o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, devendo constar o montante de R$290.128,07. Diante da retificação, o feito deverá seguir o rito comum. À Secretaria para anotação.
II - Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas devidas (art. 9º., da Lei 9.289/96), sob pena de extinção.
III- no mesmo prazo, esclareça a autora a indicação da União Federal no polo passivo, eis que, conforme narra a inicial, a recusa na liberação do saldo foi feita pela CEF, que é dotada de personalidade jurídica própria.
Após, voltem conclusos. (ga) -
12/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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