TRF2 - 5042491-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:12
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:03
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042491-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELIENAI CARLOS MOREIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042491-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELIENAI CARLOS MOREIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida no evento 35, PET1.
Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de quinze dias. -
18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:46
Despacho
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17/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042491-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELIENAI CARLOS MOREIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Ao impugnar o laudo do perito médico do trabalho, o autor requereu fosse designada perícia com ortopedista (evento 29).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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26/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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30/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIENAI CARLOS MOREIRA <br/> Data: 21/03/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - t
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29/01/2025 05:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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20/01/2025 19:01
Despacho
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20/01/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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