TRF2 - 5005081-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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07/08/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035384-70.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20
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05/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005081-05.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: BENEDITA BRAGAADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA PINTO (OAB ES028598)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, somente para determinar a exclusão das anuidades referentes aos anos de 2013 a 2016 da Execução Fiscal de n. 50353847020234025001, nos termos da fundamentação acima, julgando o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do art.7º, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a autora em honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, § 3º e art. 85, §14 do CPC, aplicado ao valor restante da Execução, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Condeno a Embargada no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00, tendo em vista a previsão do art. 85, §§ 1º e 8º, do CPC.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal 50353847020234025001, na qual a Executada deverá apresentar CDA retificada, após a exclusão das anuidades de 2013 a 2016. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:42
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2025 11:25:56)
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15/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:04
Determinada a intimação
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23/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2025 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035384-70.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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28/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:45
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035384-70.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 7, 15
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25/02/2025 13:27
Distribuído por dependência - Número: 50353847020234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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