TRF2 - 5056291-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056291-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE MARIA MIQUELON NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THIAGO MIQUELON NASCIMENTO (Inventariante)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas na forma da lei.
CONDENO a parte autora em honorários de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
PRI. -
17/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056291-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE MARIA MIQUELON NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THIAGO MIQUELON NASCIMENTO (Inventariante)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 5.1, para fins de intimação das partes: “Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade.”. -
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 21:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056291-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE MARIA MIQUELON NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THIAGO MIQUELON NASCIMENTO (Inventariante)ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA MEDEIROS GUERRA (OAB RJ123816)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
A questão controvertida não comporta autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. 4 - Cite-se a CEF. 5 - Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade. 6 - Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão. 7 - Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/06/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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