TRF2 - 5019769-04.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-22 processada no TRF2 com o no. 51720160820254029666/TRF (GUSTAVO STANGE)
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02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-22 processada no TRF2 com o no. 51720160820254029666/TRF (THIAGO SIMPLICIO FERREIRA)
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29/08/2025 17:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-22
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019769-04.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: THIAGO SIMPLICIO FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 10/08/2025 - Juntado(a) -
10/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/08/2025 15:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-22
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019769-04.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: THIAGO SIMPLICIO FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a União - Fazenda Nacional (JEF).
No evento 34, ANEXO2, a União - Fazenda Nacional apresentou planilha (com sigilo) indicando o valor de R$ 1.039,05 como devido, atualizado até novembro de 2024.
A parte autora alega que a União não juntou os cálculos.
Requer a homologação do valor 12.330,11, atualizado até novembro de 2024 (evento 35).
Determinada a retirada do sigilo da planilha, foi renovada a intimação da parte autora para impugnação (evento 36).
A parte autora alega que a União apresentou petição genérica, requerendo a homologação de seus cálculos (evento 39).
Intimada, a União discorda do cálculo apresentado pelo autor por conter excesso.
Alega que inclusão de parcelas não contempladas na sentença.
Decido A impugnação deve ser rejeitada, uma vez que a parte autora incluiu no seu cálculo as verbas Dobras e Dias Extras ou Quarentena/Quarentena Standby, que foram rejeitadas na sentença.
Assim, não indicado pelo autor erro ou equívoco no cálculo da Fazenda Nacional, que levou em conta apenas a verba contemplada na sentença (Folga Indenizada e respectivas diferenças), rejeito a impugnação, estabelecendo como devido o montante descrito no evento 34, ANEXO2, qual seja, R$ 1.039,05, atualizado até novembro de 2024. Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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06/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:27
Decisão interlocutória
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17/02/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:36
Determinada a intimação
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21/11/2024 14:19
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:22
Juntada de Petição
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06/11/2024 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2024 13:13
Decisão interlocutória
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03/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 10:23
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2024
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 14:36
Juntada de Petição
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06/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2023 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2023 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:33
Determinada a intimação
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23/10/2023 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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