TRF2 - 5089124-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36 
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                                            19/09/2025 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            30/08/2025 19:29 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1;evento 28, PET1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo. 4 - Considerando o disposto na Resolução nº 937/2025 do CJF e a natureza das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fixo o valor dos honorários no triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo V da supracitada Resolução, qual seja, R$ 810,00. 5 - Na hipótese de que o perito aceite o encargo e os honorários fixados, ele deve designar a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato, bem como oficiar os responsáveis pelo local em que a perícia será realizada. 6 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 7 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Em não havendo novas impugnações, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11 - Esclareço que o ente público, caso seja vencido deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 12 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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                                            26/08/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:23 Decisão interlocutória 
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Produção de prova pericial médica, na especialidade em medicina do Trabalho, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1;evento 28, PET1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (dez) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo e para apresentar proposta de honorários.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Apresentada a proposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 5 - Havendo concordância quanto à proposta de honorários, e homologado o mesmo, intime-se a parte autora para depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Em havendo impugnações à proposta de honorários, retornem ao perito para manifestação e, com a resposta, nova vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC e, após, voltem-me para decidir. 7 - Homologados os honorários periciais e depositados os honorários, pela parte autora, remetam-se os autos ao perito para que designe a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato. 8 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 9 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber nos termos do artigo 183 do NCPC. 10 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 12 – Em não havendo novas impugnações, expeça-se o Alvará de Pagamento dos honorários periciais. 13 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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                                            12/08/2025 17:05 Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Decisão interlocutória - 12/08/2025 16:06:09) 
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                                            12/08/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 12:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/06/2025 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/06/2025 23:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/06/2025 10:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            10/06/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais.
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                                            08/06/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/06/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/06/2025 18:34 Determinada a intimação 
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                                            16/05/2025 11:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/03/2025 10:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/03/2025 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/03/2025 18:10 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/03/2025 10:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/03/2025 10:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 10:59 Decisão interlocutória 
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                                            18/02/2025 12:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/12/2024 14:27 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16F) 
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                                            03/12/2024 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/12/2024 14:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/11/2024 21:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 21:36 Despacho 
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                                            13/11/2024 17:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/11/2024 16:06 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOJ) 
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                                            11/11/2024 13:54 Decisão interlocutória 
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                                            05/11/2024 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/10/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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